Som alto, vindo do Centro Esportivo Camisa 10 encomoda Moradores do Bairro Morada Nova

Pedido de fiscalização

" Venho através deste manifestar a indignação dos moradores do bairro Morada Nova sobre os alvarás de eventos (festas) expedidos pela prefeitura, para o estabelecimento CAMISA 10, onde atualmente há um crescente desrespeito à paz pública, com ruídos excessivos e com duração por longas horas.



Há quem defenda que a poluição sonora enquadra-se na Lei de Crimes Ambientais(Lei nº 9.605/98). Assim, o infrator, ao produzir ruído excessivo, estaria incidindo no artigo 54 da mencionada lei, que atribui a pena de reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Em caso de perturbação do sossego público, a competência é da polícia militar, uma vez que é o policiamento ostensivo que tem a obrigação de manter a ordem pública.
Quanto aos bares, estabelecimentos diversos e restaurantes, pode haver a atuação da Polícia Militar para intervir de forma ostensiva, bem como da Prefeitura, para conferir o isolamento acústico e fiscalizar o ruído.

Contudo, não se descarta a intervenção do Ministério Público ou a ação judicial em determinados casos. Por fim, é de fácil compreensão que não falta legislação para proteger a população de abusos.


Na verdade, faltam efetividade e interesse do Poder Público, principalmente na fiscalização e atuação em coibir as infrações.

Quanto à população, deve esta: a) ter conhecimento de seus direitos; b) cobrar do Poder Público uma atuação eficiente; c) compartilhar informações, mobilizando-se, em favor da paz pública.

Portanto, peço a compreensão e atuação do poder público para que possam sanar esta reivindicação dos moradores do bairro Morada Nova, com uma maior fiscalização de ruídos com a medição dos decibéis e procurar expedir alvarás para lugares que possuem isolamento acústico."


 Att. Renata S. B.






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