Promotor fala de Lei do Banco de Dados de Perfil Genético deverá ser implementada em Patrocínio


A 3ª Promotoria de Justiça do município pleiteará na Justiça a coleta de DNA dos sentenciados que cumprem pena na Penitenciária Deputado Expedito de Faria Tavares. A  informação é do promotor Cléber Couto da Vara de Execuções Penais. Segundo ele já se reuniu com a direção da Penitenciária e com o Delegado Regional para tratar sobre o assunto.

Dr.Cléber informou que o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Patrocínio, irá solicitar à Vara de Execuções Criminais da comarca a coleta do DNA de condenados que cumprem, no município, pena por crimes praticados, dolosamente, com violência de natureza grave, ou por qualquer dos crimes hediondos previstos em lei. O material, assim que coletado, deverá integrar banco de dados de perfil genético.

A criação desse banco foi uma das novidades trazidas pela Lei n.º 12.654, em vigor desde o final de 2012. A norma incluiu na legislação penal brasileira a possibilidade de se utilizar o perfil genético como forma de identificação criminal. O banco de dados, de caráter sigiloso, poderá ser consultado, mediante ordem judicial, pelas autoridades policiais, com o objetivo de contribuir na investigação da autoria de crimes.

Em Patrocínio, conforme o promotor de Justiça Cleber Couto, já foi iniciada pesquisa das infrações penais praticadas pelos sentenciados que cumprem pena na Penitenciária Deputado Expedito de Faria Tavares, que conta com mais de 1100 presos. O objetivo é verificar quais são os condenados pelos crimes previstos na lei 12.654/12. "Depois, será solicitada, junto à Vara de Execuções Criminais, a coleta de DNA, por técnica adequada e indolor, com o apoio da Polícia Civil de Minas Gerais", explica o promotor de Justiça.

O passo seguinte será encaminhar esses dados ao Banco Estadual de Perfil Genético, no Instituto Médico Legal. "Com esses dados, no futuro, ocorrendo algum delito, a polícia poderá confrontá-los com os elementos colhidos na cena do crime", esclarece Cleber Couto.

Fase de investigação

Além da coleta do material genético de pessoas já condenadas pela Justiça, a Lei n.º 12.654/12 também possibilita que o material seja colhido durante as investigações criminais, em decisão judicial fundamentada e se for essencial às investigações policiais para elucidação de um crime. Existe também a possibilidade de o material genético ser doado voluntariamente por parentes consanguíneos de pessoas desaparecidas.

A coleta do DNA de pessoas condenadas é comum em vários países. Nos Estados Unidos, um banco de dados com mais de 10 milhões de perfis genéticos já auxiliou quase 170 mil investigações.

POL

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