Terminantemente proibido menores no Patrô folia

E o Juiz da Vara da Infância e Juventude decidiu: TERMINANTEMENTE PROIBIDA A ENTRADA E PERMANÊNCIA, AINDA QUE ACOMPANHADOS DOS PAIS OU RESPONSÁVEIS LEGAIS, DE MENORES DE 18 (DEZOITO) ANOS NO EVENTO.
O Ministério Publico opinou pelo indeferimento do pedido por não terem sido cumpridas integralmente as exigências da portaria judicial em vigor. E a Administração, promotora do evento não informou os compro-vantes de endereços dos responsáveis pelas vendas de bebidas alcoólicas. Não indicou a em-presa de segurança e não juntou o laudo de vistoria do corpo de bombeiros, específico para o evento, com indicação da capacidade máxima de lotação, bem como o laudo técnico das estruturas desmontáveis, como arquibancadas, camarotes e similares. Não atendendo a lei que observa o princípio da proteção integral da criança e do adolescente.
O Patrô folia foi considerado evento com forte apelo para o consumo exagerado e desregrado de bebidas alcoólicas, sendo que os menores na faixa etária da adolescência cedem mais facilmente à oferta e procura. E sendo que o horário em que será realizado (até às 06 horas da manhã) não sendo conveniente a presença de menores de 18 (dezoito) anos, ainda que acompanhados dos pais ou responsáveis legais.
Em entrevista, o presidente da comissão de organização do Patrô folia, Helton Borges, ainda considerou que irá tentar um diálogo, visando a permissão. Haja viso que nos anos anteriores foi concedido e o evento deste ano não mudou os moldes.
Fonte: JP