Invasão de torcedor ao gramado do Pedro Alves não deve render punição ao CAP


O árbitro IGOR JÚNIO BENEVENUTO relatou a invasão de campo na súmula do jogo entre CAP e TUPYNAMBAS

Um registro fotográfico mostra o momento exato em que o torcedor grená pula o alambrado que separa a arquibancada do gramado e corre até a lateral do campo, para comemorar o gol de empate da equipe Patrocinense . A invasão ocorreu aos 22min do segundo tempo.

O árbitro IGOR  JÚNIO  BENEVENUTO  relatou o ocorrido na súmula da partida. Como o CAP identificou o invasor, não deve ser punido.

O artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) prevê multa de R$100 a R$100 mil para o clube que “deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo”.

Entretanto, conforme consta na súmula, o invasor foi identificado. O CAP registrou boletim de ocorrência. Isso pode isentar o clube da responsabilidade, nos termos do mesmo artigo 213 do CBJD.



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