Lei de Autoria do Vereador Thiago Malagoli, obriga a inserção de mensagens educativas em ingressos

A presente lei de n° 33/2017 obriga a inserção de mensagens educativas quanto ao malefício do uso de drogas nos ingressos de eventos esportivos e shows culturais ou esportivos voltados ao público infanto-juvenil e nos locais dos eventos.

 Tal proposição de lei vai de encontro aos anseios da sociedade por medidas de prevenção e acima de tudo conscientização sobre os males referentes ao uso de drogas. Nessa semana celebra-se a Semana Internacional de Combate Drogas, ou seja, o Vereador Thiago Malagoli atento as demandas de cada setor apresenta uma lei de suma importância que orienta uma nova forma de agir com mensagens educativas nos ingressos e seus afins para uma nova postura de todos. Com medidas simples e de cunho eficaz estamos imbuídos de cada vez mais fortalecer as parcerias em prol de uma Patrocínio melhor. A lei segue para a sanção do Prefeito Deiró.




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