Sentença determina o bloqueio de sinal de celular em penitenciária de Patrocínio, no Alto Paranaíba

Imagem ilustrativa 

    O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve sentença da Vara de Execuções Penais da Comarca de Patrocínio, proferida pela juíza Ana Régia Santos Chagas, que obriga o estado de Minas Gerais a bloquear, em 120 dias e sob pena de multa diária de R$ 500, o sinal de celular no interior da penitenciária Deputado Expedito Faria Tavares, localizada na zona rural de Patrocínio, cidade do Alto Paranaíba. 
A sentença confirma liminar anteriormente concedida e mantida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). No local, estão presos cerca de 1.200 criminosos, que cumprem penas nos regimes fechado, semiaberto e aberto. Alguns deles fazem parte de grandes organizações criminosas.


Segundo apurou a 3ª Promotoria de Justiça de Patrocínio, no ano de 2013, foram apreendidos mais de 270 celulares na unidade prisional, mesmo com esforços conjuntos do MPMG, da Polícia Civil, do Judiciário e da direção da penitenciária para impedir a entrada dos equipamentos no local. O uso desses celulares permite que presos continuem comandando organizações criminosas e o tráfico de drogas, ordenando à distância sequestros, homicídios e outros crimes.

   Conforme o promotor de Justiça Cleber Couto, autor da Ação Civil Pública, o “uso de celulares pelos sentenciados fomenta a criação, a manutenção e o fortalecimento de agrupamentos criminosos, ameaças reais e concretas à nossa sociedade e ao Estado Democrático de Direito”. Para ele, a alternativa mais eficiente no caso da penitenciária é o bloqueio do sinal de telefonia móvel. “A utilização de sinais de celulares nos inúmeros presídios brasileiros, além de permitir a perpetuação das facções criminosas, vem possibilitando a manutenção de um ‘estado paralelo’ no interior desses estabelecimentos”, afirmou Cleber Couto. 

De acordo com a sentença, o bloqueio do sinal de telefonia celular no interior da penitenciária deve se dar sem prejuízo do sinal para as pessoas no entorno do estabelecimento, e sem prejuízo da comunicação da própria direção e setor administrativo da penitenciária. 


MPMG

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