Propaganda eleitoral na internet: normas para 2014
Todo mundo sempre tem alguma dúvida sobre o que pode – e o que não pode – fazer em uma campanha eleitoral na internet. Pensando nisso, fomos verificar a legislação vigente sobre o assunto. A propaganda eleitoral será permitida, oficialmente, a partir de 6 de julho de 2014. Além disso, os candidatos deverão obedecer às seguintes regras:
Mídias sociais
O que pode?
Publicar conteúdo (texto, áudio, vídeo ou imagem) no perfil ou página do candidato e apoiadores;
Monitar o que os eleitores estão dizendo sobre o candidato e seus concorrentes (baixe nosso eBook “Eleições e Mídias Sociais” para saber mais sobre o assunto)
Responder os usuários e nutrir um relacionamento
O que não pode?
Anúncios pagos como: Facebook Ads, LinkedIn Ads, Youtube Ads, Twitter Ads e banners em blogs de terceiros.
Lembrete: Antes do dia 6 de julho de 2014, o uso das mídias sociais é permitido, mas sem pedir voto.
Web Site
O que pode?
Fazer propaganda eleitoral no site do candidato, partido ou coligação (além de ter seu endereço informado à Justiça Eleitoral, o site deve ser hospedado no Brasil)
O que não pode?
Divulgar em sites de pessoas jurídicas e órgãos oficiais
Promover o site em mídia paga, como o Adwords.
Recomendação: Utilize seus cabos eleitorais para cadastrar os eleitores. Com o SGP, você tem diversas possibilidades de segmentação: por região, sexo, profissão, grupo social, voto (caso você saiba quem já é seu eleitor conquistado ou não), entre outras.
Você também pode ver a resolução completa no site do TSE.
Mídias sociais
O que pode?
Publicar conteúdo (texto, áudio, vídeo ou imagem) no perfil ou página do candidato e apoiadores;
Monitar o que os eleitores estão dizendo sobre o candidato e seus concorrentes (baixe nosso eBook “Eleições e Mídias Sociais” para saber mais sobre o assunto)
Responder os usuários e nutrir um relacionamento
O que não pode?
Anúncios pagos como: Facebook Ads, LinkedIn Ads, Youtube Ads, Twitter Ads e banners em blogs de terceiros.
Lembrete: Antes do dia 6 de julho de 2014, o uso das mídias sociais é permitido, mas sem pedir voto.
Web Site
O que pode?
Fazer propaganda eleitoral no site do candidato, partido ou coligação (além de ter seu endereço informado à Justiça Eleitoral, o site deve ser hospedado no Brasil)
O que não pode?
Divulgar em sites de pessoas jurídicas e órgãos oficiais
Promover o site em mídia paga, como o Adwords.
Recomendação: Utilize seus cabos eleitorais para cadastrar os eleitores. Com o SGP, você tem diversas possibilidades de segmentação: por região, sexo, profissão, grupo social, voto (caso você saiba quem já é seu eleitor conquistado ou não), entre outras.
Você também pode ver a resolução completa no site do TSE.