Procon Municipal dá dicas para as compras do Dia dos Namorados


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Escrito por Ascom-PMP   

Dia dos Namorados
O Procon Municipal de Patrocínio preparou algumas dicas e sugestões paras as compras do Dia do Namorado.
Conhecer seus direitos e deveres na hora de comprar uma lembrancinha pode evitar muitas dores de cabeça.
É importante saber:
- Todo o material publicitário e o regulamento das promoções devem ser lidos e guardados.
- Artigos expostos em vitrines devem ter o preço à vista e o Custo Efetivo Total (CET) dos produtos afixados, bem como as condições de pagamento.
- Lojistas que aceitam cheques não podem impor limite de prazo de abertura da conta corrente para aceitá-los. E pagamentos efetuados com cartão de crédito à vista não pode ter alteração no preço.
- As compras feitas fora do estabelecimento comercial (telefone, internet, catálogo, por exemplo), podem ser canceladas dentro do prazo de sete dias, contados da assinatura do contrato ou do recebimento do produto e o consumidor tem direito à devolução dos valores já pagos.
- Na compra de produtos em promoção, o consumidor também tem seus direitos garantidos.
- Para efetuar reclamação de vício do produto o prazo é de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias, para duráveis.
- O estabelecimento só é obrigado a trocar produtos não viciados (sem defeitos) se apresentar essa opção ao consumidor. O Código de Defesa do Consumidor não obriga as lojas a trocarem os produtos por motivo de cor, tamanho ou gosto. Nesses casos, o fornecedor pode colocar condições para efetuar a troca, mas estas condições devem ser informadas de maneira clara e por escrito. Se a loja se comprometeu a fazer a trocar por motivo de tamanho, cor, ou modelo, o consumidor deve manter a etiqueta no produto e levar a nota fiscal para fazer valer os seus direitos.
- Os sites de compras coletivas reúnem ofertas de estabelecimentos comerciais, tais como restaurantes, lojas de varejo, clínicas de estética, agências de turismo, teatro e outros. Os grandes descontos prometidos podem atrair o interesse do consumidor, que deve ficar atento em todos os detalhes da oferta. Se o consumidor tiver problemas com o produto ou o serviço adquirido, tanto o estabelecimento comercial que fez a oferta como o site de compra coletiva podem ser procurados, pois ambos são responsáveis por solucionar a questão.
- Pense bem antes de optar por uma compra a prazo. O valor das parcelas não deve comprometer seu orçamento. Compare o preço à vista com o valor total financiado.
- No caso de optar por parcelar a compra pelo cartão de crédito, verifique a taxa de juros estabelecida no contrato e encargos (em caso de atraso).
- Se o pagamento da compra parcelada for por meio de carnê ou boleto bancário e estes não chegarem até a data de vencimento da parcela, dirija-se à loja e efetue o pagamento mediante recibo. O não recebimento do carnê ou boleto não isenta o consumidor do pagamento da parcela no vencimento.
- E ainda, a utilização do cupom de desconto não autoriza o estabelecimento comercial a tratar o consumidor de maneira diferenciada em relação aos outros clientes.
- Exija sempre a Nota Fiscal, é a garantia de sua compra e reparação de vícios, se houver.
- É sempre recomendável pesquisar preço, no caso de flores por exemplo, o tipo da flor, o tipo de arranjo e do material utilizado, podem alterar consideravelmente o preço.
- Para a entrega, não deixe de verificar o valor do frete. Tudo deve ser feito por escrito: tipo de flores ou arranjo, horário, local e mensagem. Solicite confirmação da entrega e exija nota fiscal ou recibo. Não se esqueça de confirmar se a pessoa recebeu tudo e reclame caso haja divergência entre a encomenda e a entrega.
- Se a escolha do presente for Cestas Temáticas, pães, frutas, chocolates etc, verifique se todos os itens estão dentro do prazo de validade e exija que não haja contato direto dos produtos alimentícios com produtos químicos (cosméticos, por exemplo) ou com flores. Procure ainda verificar se a pessoa que vai receber o presente possui alguma restrição nutricional em sua dieta (diabéticos, vegetarianos, hipertensos etc.). Solicite que o fornecedor confirme a entrega.
- Se a opção para comemorar a ocasião for restaurante e casa noturna fique atento a informação referente à taxa de serviço que deve ser prestada no cardápio e na nota fiscal de forma clara e precisa, inclusive, discriminando o valor cobrado e a orientação sobre a cobrança ser opcional.
- O estabelecimento também deve informar previamente sobre as cobranças de couvert e de couvert artístico. 
Para dúvidas e reclamações, o Procon de Patrocínio disponibiliza o atendimento pessoal em sua sede, atendimento telefônico (através do disk Procon) e atendimento pela internet, através do Procon Responde (pelo email: procon@patrocinio.mg.gov.br Este endereço de e-mail está protegido de spam bots, pelo que necessita do Javascript activado para o visualizar ).
BOAS COMPRAS!

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