Dia 11 de novembro entra em vigor o uso obrigatório de sacolas biodegradáveis
Conforme já divulgado anteriormente, as ACIP/CDL trazem ao público que, seguindo uma tendência mundial de preservação do meio ambiente, a Câmara Municipal de Patrocínio publicou, no dia 11 de novembro de 2009, a Lei nº. 4.346 que dispõe sobre o uso de sacolas biodegradáveis nos estabelecimentos comerciais de Patrocínio.
O Art. 2º do texto orienta que o prazo concedido para que as microempresas cumpram a nova regra é de 3 (três) anos a contar da data da publicação da lei.
Ou seja: os microempresários têm até o dia 11 de novembro de 2012 para substituírem as tradicionais embalagens de plástico por sacolas e sacos feitos a partir de materiais biodegradáveis.
Os estabelecimentos comerciais que desrespeitarem a lei poderão sofrer penalidades que variam de advertência escrita até a cassação do alvará de localização e funcionamento da empresa.
Informamos que a íntegra da Lei está disponível pra consulta na sede das ACIP/CDL, que fica na Rua Joaquim Carlos dos Santos, 141, B. Cidade Jardim. Telefone: (34) 3831.5500