Prefeito decreta novas medidas de combate ao Coronavírus (COVID-19)



O Prefeito Deiró Marra anunciou na manha deste sábado (21), após uma reunião com a presença do Ministério Público, Poder Judiciário, Polícia Militar, Polícia Civil, Santa Casa de Patrocínio, ACIP/CDL, SindComércio, Secretaria Municipal de Saúde, Procuradoria Municipal, medidas mais rígidas para conter a contaminação do Coronavírus (COVID-19) em Patrocínio, entre elas a suspensão do atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais em funcionamento no Município de Patrocínio.
A partir do dia 23, até o dia 12 de abril, será suspenso o funcionamento de estabelecimentos comerciais, com exceção de alguns tipos de negócio tidos como essenciais.
O Decreto nº 3.675 de 21 de março de 2020, autoriza apenas o funcionamento das seguintes atividades comerciais: Bancos e Lotéricas, deverão manter regime de trabalho interno ou se possível em home office, mantendo-se plantões em casos essenciais que deverão ser atendidos individualmente ou mediante agendamento; Farmácias, até as 20:00 horas ou no caso das farmácias 24horas com atendimento fechado, estas poderão se manter funcionando ininterruptamente; Hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, centros de abastecimento de alimentos, até as 20:00 horas; Lojas de venda de alimentação para animais, sendo que os pet shops funcionarão, exclusivamente, para a venda de produtos e clínica veterinária, até as 20:00 horas; Distribuidores de gás, até as 20 horas; padarias, até às 20 horas; Postos de combustível, até as 20:00 horas; ficando proibida a abertura das lojas de conveniência; Hospitais, clínicas médicas, laboratórios e afins, que atendam a área da saúde, sejam públicos ou privados, sem limitação de horário.

Os estabelecimentos, salvo os hospitais, clínicas médicas, laboratórios e afins, que atendam a área da saúde, sejam públicos ou privados, deverão adotar as seguintes medidas: Não podem ter ocupação superior a 50% (cinquenta por cento) da capacidade, respeitada a distância mínima de 02 (dois) metros entre as pessoas, devendo ser aplicadas medidas eficazes de controle para entrada e saída de pessoas, intensificar as ações de limpeza,  disponibilizar álcool em gel aos seus clientes e divulgar informações acerca do novo Coronavírus – COVID-19 e das medidas de prevenção e de enfrentamento.
Caso os restaurantes tenham estrutura e logística adequada, os mesmos poderão efetuar entregas a domicílio e/ou disponibilizar a retirada no local de alimentos prontos e embalados para consumo fora do estabelecimento, desde que adote as medidas determinadas pelas autoridades de saúde de prevenção ao contágio e contenção da propagação de infecção viral relativa ao COVID-19.
Fica suspenso o alvará de funcionamento das atividades industriais de todos os tipos, inclusive de mineração, até 12/04/2020, exceto indústria dos ramos essenciais, como alimentação.

As empresas que forem essenciais para a fabricação de insumos necessários para atender as necessidades da área da saúde, estarão livres para o funcionamento, a critério da administração pública, atendidas as recomendações das autoridades de saúde de prevenção ao contágio e contenção da propagação de infecção viral relativa ao COVID-19.
Ficam suspensos os alvarás de funcionamento de casas noturnas, boates, locais dedicados à realização de festas, eventos ou recepções,lojas de comércio em geral, armazéns gerais de ensacamento e beneficiamento, salões de beleza, centros de estética, academias e demais estabelecimentos que não se enquadrem nas exceções previstas neste Decreto, até o dia 12/04/2020.

Fica suspenso a realização de velórios no Município de Patrocínio, como medida de prevenção ao contágio e contenção da propagação de infecção viral relativa ao COVID-19, até o dia 12/04/2020.
Fica vedada a expedição de novos alvarás de autorização para eventos públicos e temporários.

Fica autorizado o remanejamento de servidores públicos, para atender às demandas prioritárias da Secretaria Municipal de Saúde pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
As Secretarias Municipais, a partir de 23/03/2020 até 12/04/2020, realizarão atendimento ao público somente por agendamento, devendo ser atendido uma pessoa por vez em ambiente com os cuidados determinados pelos órgãos de saúde
Os serviços das Secretarias Municipais serão realizados de forma interna, com as portas fechadas para o público, sendo permitida a entrada somente das pessoas com agendamento para atendimento.
O transporte público coletivo será realizado em horário reduzido, ficando proibido o transporte de pessoas acima de 60 (sessenta) anos.
O transporte bens essenciais serão mantido para escoar produção e abastecimentos dos estabelecimentos que manterão o funcionamento.
Fica determinado a Procuradoria do Município, que providencia a notificação do Ministério Público de Minas Gerais para providências no sentido de cumprimento das medidas estabelecidas neste Decreto.
Fica determinado ao PROCON Municipal, que tome todas as medidas de fiscalização, para que sejam cumpridas as determinações do presente Decreto, inclusive quanto a autuações referentes ao abusos de preços praticados pelos comércios/empresas, liberadas para funcionamento.

Ficam prorrogados os prazos de suspensão das aulas nas Escolas Municipais, inclusive creches, alterando a data mencionada art. 3º Decreto nº 3.674/2020 até o dia 12/04/2020.
Ficam prorrogados os prazos de suspensão das atividades da Secretaria de Cultura, Desenvolvimento Social, Agricultura, Meio Ambiente, e demais Secretarias Municipais que possuam serviços ao público em geral e eventos agendados em que pode ocorrer aglomeração de pessoas, sejam em locais abertos ou fechados, alterando a data mencionada art. 10º Decreto nº 3.674/2020 até o dia 12/04/2020.
Durante a reunião tanto o Ministério Público, por meio da promotora de Justiça, Dra. Sandra Guimarães, quanta PMMG, representada pelo comandante do 46º Batalhão, Ten Cel Salomão Caixeta, garantiram apoio para garantir o cumprimento das medidas.

Confira o decreto na íntegra 

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