Governo Municipal instala novos radares e altera limite máximo de velocidade 50 KM/h

Na semana em que se realiza uma Campanha Nacional para conscientização e educação no trânsito, o Governo Municipal anuncia mais algumas medidas para garantir mais segurança a motoristas e pedestres e melhorias no tráfego na cidade.

Radares

O secretário Municipal de Segurança, Trânsito e Transportes, João Cláudio Vasconcelos, confirmou que a Avenida Marciano Pires - nas proximidades do 46º Batalhão da Polícia Militar – receberá mais dois radares, sendo um no sentido Bairro Santo Antônio e outro, em direção a Avenida Faria Pereira.

Outra grande, importante e movimentada avenida que irá receber radares é a José Amando de Queiroz. Os radares serão implantados entre os pontilhões das Ruas Governador Valadares e Presidente Vargas.

João Cláudio também informou que em breve novos radares também serão instalados na Avenida Rui Barbosa, no Bairro São Judas.

De acordo com o secretário, em todos esses locais serão feitas as sinalizações da pintura de solo informando a velocidade máxima da via, placas verticais, além de faixas para conscientizar o motorista sobre a existência dos radares.


Novo limite de velocidade  - 50km/h

Em decreto que será publicado neste sábado (19), o prefeito em exercício, Roberto Queiroz do Nascimento, altera a velocidade máxima permitida nas vias arteriais da cidade de Patrocínio, de 40 km/h para 50 km/h.
São consideradas vias arteriais: Avenida Faria Pereira, Avenida Rui Barbosa, Avenida João Alves do Nascimento, Avenida Dom José André Coimbra, Avenida José Amando de Queiroz, Avenida Dom Almir Marques, Avenida Altino Guimarães e Avenida José Maria de Alkimim.


Veja abaixo a íntegra do Decreto



DECRETO Nº 3.188 DE 17 DE SETEMBRO DE 2015.
ALTERA A VELOCIDADE DAS VIAS ARTERIAIS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Patrocínio-MG, em exercício, no uso de suas atribuições legais e, considerando o relevante interesse público, com fulcro no artigo 61, § 1, b, do Código de Trânsito Brasileiro,
DECRETA
Art. 10 – Fica alterada a velocidade máxima permitida nas vias arteriais da cidade de Patrocínio – MG, de 40 Km/h para 50 km/h.

Parágrafo Único – Para efeitos deste Decreto são consideradas vias arteriais: Avenida Faria Pereira, Avenida Rui Barbosa, Avenida João Alves do Nascimento, Avenida Dom José André Coimbra, Avenida José Amando de Queiroz, Avenida Dom Almir Marques, Avenida Altino Guimarães e Avenida José Maria de Alkimim.

Art. 2º - O presente Decreto tem efeito “ex nunc”, não retroagindo para beneficiar possíveis multas geradas pelos radares em virtude da velocidade máxima permitida de 40 KM/h, ocorridas até a data da publicação do presente Decreto..
Art. 3º - As multas geradas por excesso de velocidade acima de 40 Km/h e abaixo de 50 Km/h ocorridas entre a data da publicação do presente Decreto e a adequação do sistema à nova velocidade permitida, serão canceladas administrativamente.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Patrocínio-MG, 17 de setembro de 2015.
Roberto Queiroz do Nascimento

Postagens mais visitadas deste blog

Dr. Carlinhos, referência nacional do ciclismo, está de volta às pistas

Vulgo "Lelo", é preso fazendo uso de um cigarro de mesclado( crack com maconha).