Motoristas Poderão Ingressar na Justiça por erros de níveis de vias ( Radar )

   Vários questionamentos sobre a nova fiscalização no trânsito de Patrocínio têm deixado condutores irados sobre infrações que estão recebendo em seus domicílios. 

 A falta de informação e a capacitação de profissional para esclarecer dúvidas aumentam diariamente. 
No setor de trânsito anexo a prefeitura, nenhum serviço de informação para atender a dezenas de usuários que buscam por informação.
 Há controvérsia sobre a velocidade nas Avenidas Faria Pereira e Altino Guimarães o que pode anular todas as infrações, caso elas estejam em desacordo com o CTB. Alguns motoristas estão buscando assessoramento jurídico para uma averiguação nas resoluções vigentes, caso haja desacordo ações contra o município poderão ser feitas na justiça a fim de anular as infrações. 


TIPOS DE VIAS: LOCAIS, COLETORA, ARTERIAL E TRÂNSITO RÁPIDO

No Código de Trânsito Brasileiro – CTB, a via urbana é conceituada como “ruas, avenidas, vielas, ou caminhos e similares abertos à circulação pública, situados na área urbana, caracterizados principalmente por possuírem imóveis edificados ao longo de sua extensão.” E se dividiram em quatro tipos de qualificações: vias de trânsito rápido, vias arteriais, vias coletoras e as vias locais.

Vias de trânsito rápido – (limite de 80 kmh);

Limite de velocidade em vias de acesso rápido
Segundo o CTB é “aquela caracterizada por acessos especiais com trânsito livre, sem interseções em nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros e sem travessia de PEDESTRES em nível”. 
Uma grande característica das vias de trânsito rápido é que elas não possuem semáforos, cruzamento ou retornos.

Vias arteriais – (limite de 60 kmh);

Limite de velocidade em vias arteriais :

Segundo o CTB é “aquela caracterizada por interseções em nível, geralmente controlada por semáforo, com acessibilidade aos lotes lindeiros e às vias secundárias e locais, possibilitando o trânsito entre as regiões da cidade”. Elas se caracterizam por fazer a ligação de um bairro á outro, por exemplo, em uma cidade.

Vias coletoras – (limite de 40 kmh);

Limite de velocidade em vias coletoras
Segundo o CTB é “aquela destinada a coletar e distribuir o trânsito que tenha necessidade de entrar ou sair das vias de trânsito rápido ou arteriais, possibilitando o trânsito dentro das regiões da cidade”. Elas estão caracterizadas por facilitar movimentação de uma região à outra em uma cidade por estarem ligadas as vias arteriais e de trânsito rápido.
Vias locais (limite de 30 kmh).


Limite de velocidade em vias de acesso local;

  Segundo o CTB é “aquela caracterizada por interseções em nível não semaforizadas, destinada apenas ao acesso local ou a áreas restritas”. Estas têm como característica não possuir nenhum tipo de ligação, sendo usadas apenas por veículos restritos ou com algum interesse, as ruas de um condomínio fechado, por exemplo.

  Cada tipo de via possui suas características e funções especificas e é devido também á elas, que há uma maior organização no trânsito.Você concorda que as vias que possuímos influenciam mesmo na boa organização do trânsito?


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