Na queda ou na ascensão minha atitude vai além

O direito à imagem de uma figura pública é igual ao direito à imagem de um cidadão anónimo?

A imagem do cidadão anónimo é sempre protegida. A imagem de uma figura pública nem sempre é protegida. As excepções são: estar em causa o interesse público; se a situação o justificar pela notoriedade pessoal ou natureza do cargo.

Legislação:
Código Civil, Artº 79º, nº2.

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