Prefeitura vende parte da rua Cesário Alvim e terrenos á preço de banana


SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 073/2011.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESAFETAR E ALIENAR IMÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 
A Câmara Municipal de Patrocínio por seus representantes aprovou, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar e alienar, na forma legal, os lotes urbanos de propriedade do Município devidamente matriculados sob Matrícula 41.546, livro 2-BBBE, fls. 155, Matrícula 41.547, livro 2-BBBE, fls. 156, e, Matrícula 41.442, livro 2-BBBD, fls. 276, do SRI local, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Patrocínio-MG, Estado de Minas Gerais.
Parágrafo Único - Os imóveis a serem desafetados e alienados possuem a seguinte descrição: 
1° IMÓVEL: imóvel denominado terreno PARTE DA RUA CESÁRIO ALVIM, Setor 22, entre as quadras 12 e 13, de frente para a faixa de domínio da Rodovia BR-365, com área total de 1.136,49m2, situada no bairro São Benedito, de propriedade da Prefeitura Municipal de Patrocínio-MG, neste município de Patrocínio - MG, conforme Matrícula 41.546, livro 2-BBBE, fls. 155, do SRI local.
2º IMÓVEL: imóvel denominado terreno PARTE DA RUA CESÁRIO ALVIM, Setor 22, entre as quadras 12 e 13, de frente para a Av. Orlando Barbosa, com área total de 888,00m2, situada no bairro São Benedito, de propriedade da Prefeitura Municipal de Patrocinio-MG, neste município de. Patrocínio - MG, conforme Matricula 41.547, livro 2-BBBE, fls. 156, do SRI local.
3° IMOVEL: imóvel denominado terreno PARTE DA RUA MODESTO TEIXEIRA DA COSTA, Setor 22, quadra 12, de frente para a Rua Cesário Alvim, com área total de 324,66m2, situada no bairro São Benedito, de propriedade da Prefeitura Municipal de Patrocínio-MG, neste município de Patrocínio-MG, conforme Matrícula 41.442, livro 2-BBBD, fls. 276, do SRI local.
Art. 2º - Os imóveis de que trata esta lei estão avaliados em:
1 - Setor 22, entre as quadras 12 e 13, matrícula 41.546, livro 2-BBBE, fls. 155, do SRI local, avaliado em R$ 227.298,00 (duzentos e vinte e sete mil duzentos e noventa e oito reais) , conforme laudo de avaliação, nº 179.
2 - Setor 22, entre as quadras 12 e 13, matricula 41.547, livro 2-BBBE, fls. 156, do SRI local, avaliado em R$ 222.000,00 (Duzentos e vinte e dois mil reais) , conforme laudo de avaliação, nº 179.
3 - Setor 22, quadra 12, matrícula 41.442, livro 2-BBBD, fls. 276, do SRI local, avaliado em R$ 64.932,00 (sessenta e quatro mil novecentos e trinta e dois reais), conforme laudo de avaliação, nº 179.
Art. 3º - A alienação disposta na presente Lei será precedida de Processo de Licitação, nos termos do inc. I do art. 91 da Lei Orgânica do Município e da Lei n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, por valor não inferior àquele objeto do Laudo de Avaliação.
Art. 4º - A receita auferida com a alienação ora autorizada não poderá ser aplicada para o financiamento de despesas correntes, e terá sua destinação atendida inteiramente às disposições do art. 44, da Lei Complementar nº 101/2000, de 04 de maio de 2000 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 5º - Vencidas todas as formalidades legais e efetivada a alienação, o Poder Executivo ficará obrigado a providenciar o despatrimoniamento do bem público objeto desta Lei.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Patrocínio-MG,  23 de novembro de 2011.

Lucas Campos de Siqueira
Prefeito Municipal


Postagens mais visitadas deste blog

Supermercados BH pode substituir unidade do Bretas em Patrocínio após compra bilionária

Rifa solidária do Hospital do Câncer: sorteio da camisa da Seleção Brasileira acontece neste sábado!