Prefeitura vende parte da rua Cesário Alvim e terrenos á preço de banana
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESAFETAR E ALIENAR
IMÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A Câmara Municipal
de Patrocínio por seus representantes aprovou, e o Prefeito Municipal sanciona
a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar
e alienar, na forma legal, os lotes urbanos de propriedade do Município
devidamente matriculados sob Matrícula 41.546, livro 2-BBBE, fls. 155, Matrícula
41.547, livro 2-BBBE, fls. 156, e, Matrícula 41.442, livro 2-BBBD, fls. 276, do
SRI local, no Cartório de Registro de
Imóveis da Comarca de Patrocínio-MG, Estado de Minas Gerais.
Parágrafo Único - Os imóveis a serem desafetados e alienados possuem
a seguinte descrição:
1°
IMÓVEL: imóvel denominado terreno PARTE DA RUA CESÁRIO ALVIM, Setor 22, entre as
quadras 12 e 13, de frente para a faixa de domínio da Rodovia BR-365, com área
total de 1.136,49m2, situada no bairro São Benedito, de propriedade
da Prefeitura Municipal de Patrocínio-MG, neste município de Patrocínio - MG,
conforme Matrícula 41.546, livro 2-BBBE, fls. 155, do SRI local.
2º IMÓVEL: imóvel denominado terreno PARTE DA RUA CESÁRIO ALVIM, Setor 22, entre as
quadras 12 e 13, de frente para a Av. Orlando Barbosa, com área total de
888,00m2, situada no bairro São Benedito, de propriedade da
Prefeitura Municipal de Patrocinio-MG, neste município de. Patrocínio - MG,
conforme Matricula 41.547, livro 2-BBBE, fls. 156, do SRI local.
3°
IMOVEL: imóvel denominado terreno PARTE DA RUA MODESTO TEIXEIRA DA COSTA, Setor
22, quadra 12, de frente para a Rua Cesário Alvim, com área total de 324,66m2,
situada no bairro São Benedito, de propriedade da Prefeitura Municipal de Patrocínio-MG,
neste município de Patrocínio-MG, conforme Matrícula 41.442, livro 2-BBBD, fls.
276, do SRI local.
Art. 2º -
Os imóveis de que trata esta lei estão avaliados em:
1 - Setor
22, entre as quadras 12 e 13, matrícula 41.546, livro 2-BBBE, fls. 155, do SRI
local, avaliado em R$ 227.298,00 (duzentos e vinte e sete mil duzentos e
noventa e oito reais) , conforme laudo de avaliação, nº 179.
2 - Setor 22, entre as
quadras 12 e 13, matricula 41.547, livro 2-BBBE, fls. 156, do SRI local,
avaliado em R$ 222.000,00 (Duzentos e vinte e dois mil reais) , conforme laudo
de avaliação, nº 179.
3 - Setor 22, quadra 12,
matrícula 41.442, livro 2-BBBD, fls. 276, do SRI local, avaliado em R$
64.932,00 (sessenta e quatro mil novecentos e trinta e dois reais), conforme laudo
de avaliação, nº 179.
Art. 3º - A alienação disposta na presente Lei será
precedida de Processo de Licitação, nos termos do inc. I do art. 91 da Lei
Orgânica do Município e da Lei n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas
alterações, por valor não inferior àquele objeto do Laudo de Avaliação.
Art. 4º - A receita auferida com a alienação ora autorizada
não poderá ser aplicada para o financiamento de despesas correntes, e terá sua
destinação atendida inteiramente às disposições do art. 44, da Lei Complementar
nº 101/2000, de 04 de maio de 2000 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 5º - Vencidas todas as formalidades legais e efetivada
a alienação, o Poder Executivo ficará obrigado a providenciar o
despatrimoniamento do bem público objeto desta Lei.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Patrocínio-MG, 23 de novembro de 2011.
Lucas Campos de Siqueira
Prefeito Municipal